Recentemente, tive conhecimento das novas alterações ao Código da Estrada, e devo dizer que fiquei com urticária, na medida em que, algumas das alterações são ainda mais parvas do que alguns dos textos deste nosso estáminé. E acreditem que exemplos de parvoíce não faltam, basta ver o nosso histórico. Portanto, pode dizer-se que a rapaziada das Leis fez um bom trabalho.
A partir da entrada em vigor destas alterações, o comportamento dos proprietários de veículos automóveis que tenham a mensagem “procura-se dono”, é classificado como proibido e abusivo. Mais que abusivo, digo eu. Atentado à vista, digo mesmo. Acho muito bem esta inovação porque quem tiver uma mensagem no carro desta índole, ultrapassa os limites da parvoíce, e por isso afigura-se correcto levar com um auto de contra ordenação.
Outra das alterações ao código prende-se com a obrigatoriedade de, os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, serem submetidos a novos exames (médicos, psicológicos ou de condução). Continuo a achar muito bem, só me assola uma dúvida: para quê os exames psicológicos? Haverá dúvidas que são completamente loucos? Deveria ser criado um pequeno espaço na carta de condução, ou então um dístico a utilizar no automóvel, do género “procura-se dono”, para ser utilizado por aqueles que andam em contramão na auto-estrada, mas desta feita, com um slogan do género “cuidado, pessoa com mentalidade de bebé (com carta de categoria B) a bordo!”
A última das alterações aqui a ser comentada afigura-se a melhor de todas e a que concerteza deu mais trabalho e horas a ser concretizada. Segundo o artigo 126º do Código da Estrada, “Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever”. Lá está, parece que não, mas trata-se de uma alteração importantíssima. É que convêm saber ler, pelo menos, algumas das placas nas estradas portuguesas, a fim de se evitar alguns desastres. Na realidade, muitos dos desastres que acontecem nas estradas parecem-me derivados, portanto e a final, do facto das pessoas não saberem ler as placas na estrada.
Por isso, esta alteração não será assim tão parva...mas não deixa de atingir o grau de 7.2 na escala de parvoíce.
A partir da entrada em vigor destas alterações, o comportamento dos proprietários de veículos automóveis que tenham a mensagem “procura-se dono”, é classificado como proibido e abusivo. Mais que abusivo, digo eu. Atentado à vista, digo mesmo. Acho muito bem esta inovação porque quem tiver uma mensagem no carro desta índole, ultrapassa os limites da parvoíce, e por isso afigura-se correcto levar com um auto de contra ordenação.
Outra das alterações ao código prende-se com a obrigatoriedade de, os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, serem submetidos a novos exames (médicos, psicológicos ou de condução). Continuo a achar muito bem, só me assola uma dúvida: para quê os exames psicológicos? Haverá dúvidas que são completamente loucos? Deveria ser criado um pequeno espaço na carta de condução, ou então um dístico a utilizar no automóvel, do género “procura-se dono”, para ser utilizado por aqueles que andam em contramão na auto-estrada, mas desta feita, com um slogan do género “cuidado, pessoa com mentalidade de bebé (com carta de categoria B) a bordo!”
A última das alterações aqui a ser comentada afigura-se a melhor de todas e a que concerteza deu mais trabalho e horas a ser concretizada. Segundo o artigo 126º do Código da Estrada, “Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever”. Lá está, parece que não, mas trata-se de uma alteração importantíssima. É que convêm saber ler, pelo menos, algumas das placas nas estradas portuguesas, a fim de se evitar alguns desastres. Na realidade, muitos dos desastres que acontecem nas estradas parecem-me derivados, portanto e a final, do facto das pessoas não saberem ler as placas na estrada.
Por isso, esta alteração não será assim tão parva...mas não deixa de atingir o grau de 7.2 na escala de parvoíce.
1 comentário:
Ahahah, muito bom!
Força Sr. Jurista, a aguentar o estamine à homem.
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